HOMENAGEM 
AO CARO


releitura da obra Todo está muy caro (1978),
de Antonio Caro (1950 -2021 -Colômbia) 
 
risografia
impressa em green, red, black
polen bold 120 g
31x43cm







JOGO DA MEMÓRIA


risografia
31x43cm

impressão por Entrecampo
papel Markatto Edition 200g
com picote redondo de selos
feito pelo mestre Ademir Matias na Tipografia Matias 2022



As fotos são de KODANSHA LTD - Tóquio - 1969
[ENCICLOPÉDIA dos museus:Museu Nacional de Antropologia-México. 2ª edição. São Paulo: Mirador, 1970.] 










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(reimagina)
três piscinas 

vídeo
tríptico
digital
cor
2023




















                       





ESTATE
tríptico I 01 I digital I cor I 02:19
img ref: Lithographic Water Made of Lines, Crayon, and two Blue Washes, 1978 - 198 - David Hockney












                       







tríptico I 02 I digital I cor I 01:17

img ref Pool on a Cloudy Day with Rain (Paper Pool 22) is one of the 29 pictures
Hockney made during six weeks of experimental activity in 1978

fole: simone





CAÇAMBÁRIO


em construção







Caçambário foi uma exposição online realizada com recursos da Lei Aldir Blanc de Minas Gerais, edital 22/2020 

em construção
































CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE











Seção VII  

Da Caçamba

Art. 102 - Caçamba é o mobiliário destinado à coleta de terra e entulho provenientes de obra, construção, reforma ou demolição de qualquer natureza.

Art. 103 - A colocação, a permanência, a utilização e o transporte de caçamba em logradouro público sujeitam-se a prévio licenciamento, em processo a ser definido no regulamento deste Código.

§ 1º - A unidade licenciada será o conjunto de 1 (um) caminhão e 15 (quinze) caçambas.
§ 2º - O licenciamento previsto pelo § 1º deste artigo estará condicionado ao licenciamento do local de guarda das caçambas.
§ 3º - É vedada a utilização de logradouro público para guarda de caçamba.
§ 4° - O documento municipal de licença - DML - deverá ser mantido com a mesma numeração ao ser renovado.§4º acrescentado pela Lei nº 11.212, de 6/1/2020 (Art. 1º)

Art. 104 - A caçamba obedecerá a modelo próprio, que terá as seguintes características, entre outras a serem definidas em regulamento:I - capacidade máxima de 7m³ (sete metros cúbicos);II - cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho; III - tarja refletora com área mínima de 100cm² (cem centímetros quadrados) em cada extremidade, para assegurar a visibilidade noturna;IV - identificação do nome do licenciado e do número do telefone da empresa nas faces laterais externas.IV - identificação do nome do licenciado e do número do DML, do CNPJ e do telefone da empresa nas faces laterais externas.Inciso IV com redação dada pela Lei nº 11.212, de 6/1/2020 (Art. 2º)

Art. 105 - O local para a colocação de caçamba em logradouro público poderá ser:I - a via pública, ao longo do alinhamento da guia do meio-fio, em sentido longitudinal;II - o passeio, desde que deixe livre, junto ao alinhamento, faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) de largura.II - o passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, desde que deixe livre faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura.Inciso II com redação dada pela Lei nº 9.845, de 8/4/2010 (Art. 38)

Parágrafo único - Não será permitida a colocação de caçamba:I - a menos de 5,00 m (cinco metros) da esquina do alinhamento dos lotes;II - no local sinalizado com placa que proíba parar e estacionar;III - junto ao hidrante e sobre registro de água ou tampa de poço de inspeção de galeria subterrânea;IV - inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço maior que 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) de largura.

Art. 106 - Poderão ser formados grupos de até 2 (duas) caçambas no logradouro público, desde que obedecido o espaço mínimo de 10,00 m (dez metros) entre os grupos.

Art. 107 - O tempo de permanência máximo por caçamba em um mesmo local, exceto o previsto no art. 108 deste Código, é de 3 (três) dias úteis.

Art. 108 - Na Zona Hipercentral (ZHIP), o horário de colocação, de permanência e de retirada das caçambas é:I - das 20 (vinte) às 7 (sete) horas nos dias úteis;II - das 14 (catorze) horas de sábado às 7 (sete) horas de segunda-feira;III - livre nos feriados.

Art. 109 - Na operação de colocação e na de retirada da caçamba, deverá ser observada a legislação referente à limpeza urbana, ao meio ambiente e à segurança de veículo e pedestre, cuidando-se para que sejam utilizados:I - sinalização com 3 (três) cones refletores;II - calços nas rodas traseiras dos veículos, no caso de logradouro com declividade.

Art. 110 - O Executivo poderá determinar a retirada de caçamba, mesmo no local para o qual ela tenha sido liberada, quando, devido a alguma excepcionalidade, a mesma venha a prejudicar o trânsito de veículo e pedestre.

Art. 111 - As penalidades previstas neste Código referentes a esta Seção serão aplicadas ao proprietário da caçamba.

§ 1° - Não sendo possível aplicar a sanção prevista no inciso II do art. 307 desta lei, por falta de identificação do proprietário da caçamba, será aplicada, imediatamente, a sanção prevista no inciso III do art. 307 desta lei e, concomitantemente, ao locatário/contratante da caçamba, a prevista no inciso II do mesmo artigo.§1º acrescentado pela Lei nº 11.212, de 6/1/2020 (Art. 3º)
§ 2° - No ato da apreensão, a caçamba será enviada para um espaço definido pelo Município e ficará à disposição para retirada pelo proprietário durante 120 (cento e vinte) dias, sendo enviada a leilão se não for retirada nesse prazo.§2º acrescentado pela Lei nº 11.212, de 6/1/2020 (Art. 3º)
§ 3° - Para retirar a caçamba apreendida, a empresa deverá comprovar:I - estar devidamente cadastrada na junta comercial e com o CNPJ valido;II - estar com o DML em dia;III - ter pagado a multa.§3º acrescentado pela Lei nº 11.212, de 6/1/2020 (Art. 3º

fonte: código de Posturas do Município de Belo Horizonte




































uma caçamba indica que uma

casa foi derrubada

uma caçamba carrega-leva- a

casa

demolida de uma vez ou de vez ou

por várias











































Caçambário foi realizado com recursos da Lei Aldir Blanc de Minas Gerais, edital 22/2020